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segunda-feira, 14 de março de 2011

REPARAR


A ação do tempo, as intempéries acontecidas e mesmo o longo tempo de existência fazem com que os bens sofram avarias. É nestas horas que os proprietários escolhem entre reparar o que lhe pertence ou jogar de vez fora isto que já não esteja em condições de uso.
Um carro velho, uma casa antiga, obras de arte etc, são bens que possuímos e que muitas vezes valem o investimento de reparação, mais pelo valor sentimental do que pelo custo que possa apresentar. Já máquinas de produção, pequenos equipamentos e até roupas muito rasgadas não valem o investimento necessário, por serem obsoletos ou por não suportarem o remendo a ser feito.
Sabemos, realmente, que com o tempo nossos pertencem vão envelhecendo, desgastando, gradativamente sofrendo alguma corrosão. E entre estas coisas existem realmente aquelas que queremos reparar, por nos agregar algum tipo de valor, pois são importante para nós. Perdê-las definitivamente poderia ocasionar uma ausência sentimental muito forte. Daí, contratamos um restaurador de confiança, colocamos um bocado de dinheiro em suas mãos, para que ele recupere este bem.
 Com bens materiais procedemos restaurações, mas também em nossas vidas podemos e devemos recuperar o que esteja estragado. Antes de jogar fora algo que já nos tenha feito bem, bom seria tentar recuperar isto que talvez tantas alegrias tenha nos proporcionado no passado. São situações de  amizades, relacionamentos, trabalho etc, enfim, coisas que já nos fizeram bem mas que deixamos desgastar pela ação do tempo.
E se deixamos o tempo estragar, com ele mesmo teremos que ter paciência e perseverança para restaurar e manter o valor sentimental. Para muitas coisas dá para substituir o bem anterior adquirindo um novo, mas para o que seja de valor sentimental não há dinheiro que pague o seu preço, que é inestimável. Pode até ser que o restaurado não fique novo, que carregue alguma marca do passado, mas tem coisas que podemos superar em favor do que amamos.

Acredite em você!

Autor:
Adm. João Frederico Livi
CRA/PR 21250

O texto pode ser divulgado, mas, cite este autor. 

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