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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CONDICIONAL

A forma como os presos são mantidos no Brasil e em praticamente todos os lugares no mundo pouco têm para que os infratores tenham uma correção de seus atos. O sistema atual praticamente prevê apenas a reclusão dos transgressores da lei, amontoando pessoas em presídios e cadeias, colocando num mesmo ambiente aqueles que cometem pequenos crimes com os que fazem grandes delitos.
Vemos uma superlotação de praticamente todos estes lugares, sejam nas cadeias das cidades de menor porte ou nos presídios das grandes cidades. O que se faz hoje é prender o infrator, afastando-o do convívio com a sociedade livre, mas colocando-o ao lado de pessoas que tem na bagagem crimes dos mais diversos possíveis, criando, ali, uma certa amizade ou pelo menos um coleguismo.
Apenas enjaular alguém que comete um crime não será a solução para o problema. É preciso criar um sistema que vise a correção do infrator. E, talvez, a melhor maneira de recuperar alguém é mantendo-o ocupado, fazendo-o trabalhar. Algumas atitudes neste sentido já estão sendo tomadas, mas, basicamente para alguns detentos que estejam sentenciados. 
Mas, isto precisa, também, ser praticado nas cidades menores, onde aqueles que ficam presos enquanto esperam seu julgamento tenham algo de útil por fazer. Que estas cadeias não sejam um hotel, mas sim, um lugar para que os infratores de menor grau já reconheçam cedo de que o crime não compensa.
É preciso um sistema condicional que exige do infrator ter um trabalho, uma ocupação durante o dia. Assim, quem sabe, diminuiria a superlotação de cadeias e ainda haveria uma chance real de recuperação dos infratores.

By:
Adm. João Frederico Livi
CRA/PR 21250

O texto pode ser divulgado, mas, cite este autor.