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terça-feira, 21 de maio de 2013

RECIBO


Na consumação de um pagamento quem recebe pode emitir um recibo de quitação do débito. É uma forma de deixar claro que a dívida foi quitada, definindo que o credor não terá direito de cobrar novamente pela conta. Pois, uma vez quitada cessam todas as responsabilidades do devedor, aliás, nesta etapa da negociação deixam de existir as figuras do devedor e do credor. Tanto ao longo de nosso viver compramos ou pelo menos pedimos que nos seja fornecido, se em tudo o que negociamos recebêssemos algum tipo de recibo talvez estivéssemos com nossas gavetas abarrotadas deste documento. 

Perante o nosso criador diversas vezes invocamos ajuda, bênçãos etc, enfim, pedimos ou imploramos por isto e por aquilo. Depois de agraciados com o que queríamos talvez fique no compartimento do esquecimento tais nossas súplicas. Se, todavia, tivéssemos que receber algum recibo de quitação por nossa solicitação, pelo menos nos lembraríamos do que tanto pedimos e poderíamos ser gratos pelo alcançado.

Infelizmente o esquecimento parece fazer parte do ser humano. Somos mais falhos na execução do agradecer do que na ânsia de pedir. Na necessidade, no momento derradeiro, todas as faculdades possíveis são usadas. Mas, depois que tudo esteja na mansidão, nem todos conseguem lembrar-se de quem ajudou ou fez algo por ele. É o recibo que deixa de ser emitido, o dado por quitado do débito que possuímos.

Acredite em você! Seja feliz!

Autor:
Adm. João Frederico Livi
CRA/PR 21250
Especialista em Marketing e Vendas.

O texto pode ser divulgado, mas, cite este autor.